Por 8 a 3, STF decide pela regulamentação das Redes Sociais. O que muda?

No último dia 26 de junho, o Supremo Tribunal Federal concluiu, por 8 votos a 3, o julgamento que redefine a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos publicados por terceiros. A decisão marca uma inflexão importante na interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), considerado parcialmente inconstitucional.

Em seu artigo 19, o Marco Civil previa que provedores de aplicações de internet só poderiam ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se não cumprissem ordem judicial de remoção. Essa regra foi considerada insuficiente para proteger direitos fundamentais como honra, imagem e dignidade da pessoa humana.

O STF entendeu que a proteção desses direitos exige uma atuação mais diligente das plataformas, especialmente diante da disseminação de discursos de ódio, desinformação e crimes digitais.

Desse modo, as plataformas passam a ser responsabilizadas civilmente se, após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado, não removerem conteúdo considerado ilícito, algo que representa uma mudança significativa, pois antes era necessária uma ordem judicial para tal responsabilização o que dificultava e por vezes gerava demora demasiada.

Entretanto, para casos de crimes contra a honra, como hipóteses de calúnia, difamação e injúria, permanece a exigência de ordem judicial para remoção. No entanto, se o conteúdo já tiver sido reconhecido como ofensivo pelo Judiciário e for replicado, a plataforma deve removê-lo mediante simples notificação.

No que se refere a conteúdos patrocinados ou impulsionados artificialmente (uso de robôs e direcionamento algorítmico), há presunção de responsabilidade das plataformas, mesmo sem notificação prévia. A isenção só ocorre se a empresa comprovar que agiu com diligência razoável para remover o conteúdo.

Com a decisão do Supremo, agora as plataformas devem agir proativamente para impedir a publicação de conteúdos que envolvam atos antidemocráticos; terrorismo; incitação ao suicídio ou automutilação; discriminação por raça, etnia, religião, nacionalidade, sexualidade ou identidade de gênero; crimes sexuais contra vulneráveis e pornografia infantil. A omissão sistemática pode gerar responsabilização, mesmo sem notificação específica.

Por outro lado, a decisão não altera regras da legislação eleitoral, que continuam sob competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também exige ordem judicial para remoção de conteúdos em comunicações privadas (como WhatsApp, e-mails e reuniões fechadas).

Importante consignar que a decisão tem o objetivo de fortalecer a proteção de direitos fundamentais; reduzir a impunidade digital; estimular a autorregulação responsável das plataformas e combater a desinformação e o discurso de ódio.

Certo é que agora as plataformas precisarão revisar seus protocolos de moderação, ampliar equipes jurídicas e técnicas, e adotar mecanismos mais ágeis de resposta a denúncias. A decisão também pode gerar aumento de litígios e debates sobre liberdade de expressão versus responsabilidade digital.

De qualquer modo, o fato é que decisão do STF inaugurou uma nova era na regulação da internet no Brasil, impondo um equilíbrio mais rigoroso entre liberdade de expressão e proteção de direitos. Trata-se de um avanço normativo que exige adaptação tecnológica, jurídica e ética das plataformas digitais.


Nosso escritório é especializado em direito digital e conformidade legal e está apto para auxiliar sua empresa a se adequar e readequar a sua política de uso de internet e dispositivos no sentido de evitar e/ou mitigar riscos de punições em conteúdos veiculados através da rede mundial de computadores.

Renan Pelizzari

Com formação ampla e foco em Governança, LGPD e Recuperação de Empresas, Renan representa a nova geração do direito digital e estratégico. Combina conhecimento técnico com expertise em segurança jurídica para ambientes de alto risco.

Anterior
Anterior

Reforma Tributária: CBS entra em fase de testes em julho. O que sua empresa precisa saber?

Próximo
Próximo

Aumento de IOF Rejeitado pela Câmara dos Deputados