Aumento de IOF Rejeitado pela Câmara dos Deputados
No último 25 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 314/2025), suspendendo os efeitos de três decretos presidenciais que previam aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com um placar expressivo de 383 votos favoráveis e 98 contrários, a decisão se mostra como uma forte reação do Legislativo contra a tentativa do Executivo de ampliar a arrecadação via decreto, sem discussão prévia com o Congresso.
A medida ainda foi referendada pelo Senado no mesmo dia, encerrando oficialmente a vigência dos Decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, os quais alteravam alíquotas e incidências do IOF sobre crédito, câmbio, seguros e operações com títulos e valores mobiliários.
Fundamental destacar que os decretos presidenciais tinham como objetivo aumentar a arrecadação federal diante de pressões fiscais e desequilíbrio nas contas governamentais. As medidas buscavam arrecadar cerca de R$ 20 bilhões ainda em 2025, e até R$ 61 bilhões até 2026, segundo estimativas do Ministério da Fazenda.
As mudanças previam o aumento das alíquotas sobre operações de crédito, inclusive para pessoas físicas, elevação do IOF em transações cambiais e remessas internacionais e o estabelecimento de novas bases de cálculo para determinadas operações financeiras. A justificativa do governo federal foi a de que tais ajustes seriam necessários para assegurar o equilíbrio fiscal, especialmente frente a compromissos de investimentos sociais e metas de resultado primário.
Do ponto de vista do Direito Tributário, a derrubada do aumento do IOF representa um reforço à segurança jurídica. Evidente que tentativas de modificar tributos com impacto relevante por meio de decretos, sem participação do Legislativo, geram instabilidade normativa e incertezas para pessoas físicas e jurídicas, além de desgaste político.
A previsibilidade é pilar imprescindível para a boa gestão financeira e tributária de empresas, especialmente aquelas com operações de crédito ou movimentações internacionais recorrentes, de modo que alterações súbitas em tributos como o IOF afetam o custo do capital, a precificação de produtos e serviços e o planejamento orçamentário de curto e médio prazo.
Importante considerar ainda que a derrubada do aumento reforça a importância da legalidade estrita em matéria tributária, onde a instituição e majoração de tributos deve respeitar o devido processo legislativo, conforme princípios constitucionais.
Apesar do recuo imposto ao Executivo, permanece a pressão fiscal sobre o orçamento público. É possível que outras propostas de aumento de tributos ou criação de novas contribuições (como a retomada de discussões sobre imposto sobre grandes fortunas ou mudanças no Imposto de Renda) ganhem força nos próximos meses.
Por isso, o acompanhamento contínuo das reformas tributárias e o planejamento estratégico são fundamentais para a proteção patrimonial e a eficiência empresarial.
Nosso escritório permanece à disposição para orientar empresas e contribuintes diante de alterações legislativas e regulamentares no cenário fiscal brasileiro.