A armadilha do lucro presumido: STJ aumenta a carga tributária e exige diagnóstico imediato

Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta vermelho para um número expressivo de empresas brasileiras optantes pelo regime do lucro presumido. 

De forma contraintuitiva para muitos, a Corte superior definiu que os valores de PIS e COFINS faturados devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão, proferida no Tema 1.312, representa um aumento da carga tributária e um risco fiscal que não pode ser ignorado.

A tese defendida pelos contribuintes partia de uma lógica aparentemente simples. Se os valores de PIS e COFINS são meros repasses ao governo, eles não constituem receita própria da empresa e, portanto, não deveriam ser tributados novamente pelo IRPJ e pela CSLL. Essa linha de raciocínio, inspirada na vitoriosa “tese do século” que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS, buscava uma redução justa da carga tributária.

O STJ, no entanto, adotou uma interpretação mais literal e restritiva da legislação do lucro presumido. O Tribunal entendeu que a base de cálculo nesse regime é a receita bruta, sobre a qual se aplica um percentual de presunção de lucro. 

Isto posto, a lei não autorizaria, nesse regime simplificado, a dedução dos tributos faturados. A decisão, embora tecnicamente fundamentada, vai na contramão do que muitos empresários consideravam uma expectativa de direito.

O impacto estratégico dessa decisão judicial é severo. Primeiro pois ela eleva a carga tributária efetiva para as empresas do lucro presumido e segundo, e mais perigoso, pois ela cria um passivo retroativo. 

Na esteira deste entendimento, empresas que vinham excluindo o PIS e a COFINS da base de cálculo do IRPJ/CSLL nos últimos cinco anos estão agora em situação de irregularidade fiscal. A qualquer momento, podem ser alvo de uma autuação da Receita Federal, com cobrança do principal, juros e multa.

Diante deste cenário, a inércia é o pior caminho. A governança tributária exige uma ação imediata. É fundamental que as empresas realizem um diagnóstico de sua apuração de IRPJ e CSLL nos últimos cinco anos. Na hipótese de a exclusão ter sido praticada, a regularização espontânea, com o recolhimento da diferença, é a medida mais prudente para evitar as pesadas multas de ofício. O planejamento tributário para o futuro também deve ser ajustado para refletir essa nova realidade.

No Pereira & Pelizzari Advogados, nossa missão é traduzir a complexidade da jurisprudência em ações estratégicas para nossos clientes. Monitoramos constantemente as decisões dos tribunais para antecipar riscos e oportunidades, garantindo que a gestão tributária do seu negócio seja um pilar de segurança e previsibilidade, e não uma fonte de surpresas desagradáveis.

Renan Pelizzari

Con un ampio background e un'attenzione particolare a Governance, LGPD e Corporate Recovery, Renan rappresenta la nuova generazione del diritto digitale e strategico. Combina le conoscenze tecniche con l'esperienza nella sicurezza legale per gli ambienti ad alto rischio.

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