STF facilita inventário: entenda a mudança que acelera a partilha de bens
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que a homologação de partilha amigável em inventário, especialmente nos casos de arrolamento sumário, não depende da comprovação antecipada do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Na prática, isso significa que o inventário poderá ser concluído de forma mais ágil, sem que os herdeiros precisem aguardar a quitação imediata do imposto. O processo de partilha torna-se menos burocrático, sem abrir mão da obrigação tributária, que continua devida e será cobrada posteriormente.
A decisão foi unânime e reforçou a constitucionalidade do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, destacando que a exigência de quitação prévia não se trata de requisito processual, mas sim de matéria tributária a ser resolvida na esfera administrativa.
O entendimento é um marco relevante, pois traz maior eficiência para os procedimentos de inventário, reduzindo custos com a demora e garantindo que os bens possam ser formalmente partilhados sem entraves desnecessários. Isso representa um avanço importante em favor da desjudicialização e da celeridade processual.
Vale destacar que o imposto não foi dispensado. O ITCMD permanece devido, e o Fisco poderá realizar a cobrança em momento posterior, inclusive por meio de execução fiscal, caso não haja o devido recolhimento.
Para famílias e sucessores, a decisão traz mais tranquilidade, permitindo que o aspecto patrimonial seja resolvido de imediato, enquanto as questões tributárias seguem seu trâmite regular junto à administração fazendária.
O Pereira & Pelizzari Advogados acompanha de perto os desdobramentos dessa decisão e está à disposição para orientar clientes sobre os reflexos práticos em inventários já em andamento ou futuros, garantindo maior segurança jurídica em cada etapa do processo.