Quando o Judiciário governa e o contribuinte paga: o caso do IOF e a erosão democrática

No dia 16 de julho de 2025, o país testemunhou mais um capítulo emblemático da tensão institucional entre os Poderes. Por meio de decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parcialmente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e restabeleceu o aumento do IOF anteriormente derrubado pelo Congresso Nacional.

O caso revela mais do que uma controvérsia tributária. Expõe, com clareza, um preocupante processo de desfuncionalização do modelo constitucional brasileiro, no qual os pesos e contrapesos entre os Poderes são progressivamente tensionados por atuações atípicas — e, por vezes, politizadas — do Judiciário.

O que se viu é o discurso popular cedendo à conveniência arrecadatória do Estado. A iniciativa do PSOL de acionar o STF para restabelecer um aumento de tributo — no caso, o IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguros — é, no mínimo, curiosa. O partido que costuma vocalizar uma retórica de defesa da classe trabalhadora e da população vulnerável optou, neste episódio, por patrocinar uma elevação da carga tributária indireta, regressiva por natureza e que atinge principalmente consumidores e pequenas empresas.

O movimento jurídico do PSOL — cujo conteúdo técnico é discutível — alinha-se, de fato, aos interesses arrecadatórios do governo federal, distanciando-se de qualquer racionalidade social ou distributiva. Essa atuação escancara uma dissociação entre a retórica política e a prática institucional.

Importa lembrar que o Congresso Nacional, com base na competência expressa do art. 49, V da Constituição, aprovou, por 383 votos a 98 na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 176/2025), sustando os efeitos do decreto presidencial que havia majorado o IOF.

A manifestação do Parlamento — órgão que representa diretamente o povo e os entes federativos — foi clara: rejeição à elevação tributária. No entanto, essa deliberação soberana foi invalidada por decisão liminar monocrática do STF, em pleno recesso do Judiciário, o que alimenta críticas legítimas sobre o ativismo judicial e a quebra da harmonia entre os Poderes.

Embora o Regimento Interno do STF permita decisões monocráticas em casos de urgência, a sua utilização para restabelecer carga tributária sobre milhões de contribuintes, contrariando a vontade do Congresso, revela um desequilíbrio institucional preocupante — ainda mais quando se trata de matéria tributária, com impacto econômico imediato.

A conjuntura revela que o Supremo Tribunal Federal vem assumindo, gradativamente, um papel que extrapola a função de guardião da Constituição, atuando em diversas ocasiões como legislador substitutivo ou fiador das agendas políticas do Executivo. O episódio do IOF é mais um dentre muitos em que a via judicial se converte em instrumento de reversão de derrotas políticas no Parlamento.

O efeito colateral desse modelo é a erosão da legitimidade democrática e o deslocamento do centro decisório da política fiscal — que deveria residir no Legislativo — para os gabinetes de ministros do Supremo.

O aumento do IOF impacta diretamente empresas que operam com crédito rotativo, antecipações, contratos de câmbio e seguros, cujas margens já estão comprimidas pela alta do custo financeiro; consumidores e pequenos empreendedores, que arcam com o repasse do tributo; investidores estrangeiros, que leem o cenário brasileiro como instável, com decisões tributárias dependentes de interpretações judiciais divergentes.

Em um contexto de inflação elevada e desaceleração econômica, a elevação de tributos aumenta o chamado “Custo Brasil” e fragiliza ainda mais a recuperação da atividade produtiva.

Vale lembrar que, desde o início do atual mandato presidencial, foram editadas medidas com forte impacto arrecadatório, dentre as quais destacam-se a Reoneração de combustíveis (PIS/Cofins); Tributação de apostas eletrônicas e plataformas digitais; Aumento do IOF em operações de crédito (agora restabelecido); Nova regra de tributação de fundos exclusivos e offshores; Contribuição sobre exportações de petróleo cru (em caráter extraordinário); Fim de isenções em setores estratégicos (como automotivo e agronegócio). Para citar apenas alguns.

Segundo projeções da Receita Federal e da Instituição Fiscal Independente (IFI), o impacto combinado dessas medidas pode ultrapassar R$ 170 bilhões por ano, com efeitos diretos sobre preços, investimentos e redundando numa piora da competitividade da indústria nacional.

Consideramos que o momento exige serenidade institucional e respeito à Constituição. A judicialização da política fiscal, especialmente quando instrumentalizada para contornar decisões legítimas do Congresso, fragiliza a segurança jurídica e aumenta o custo de se empreender no Brasil.


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Renan Pelizzari

Con una amplia formación y centrado en Gobernanza, LGPD y Recuperación Corporativa, Renan representa la nueva generación del derecho digital y estratégico. Combina conocimientos técnicos con experiencia en seguridad jurídica para entornos de alto riesgo.

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