PGFN abre negociação de dívidas com até 70% de desconto: contribuintes têm até 30 de setembro para aderir
No dia 2 de junho de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, abrindo novas oportunidades de regularização para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União.
O documento, disponível no portal Regularize, estabelece condições diferenciadas de negociação que podem incluir descontos de até 70% sobre o valor consolidado, além de prazos ampliados para pagamento, chegando a até 133 parcelas mensais em determinados casos.
A medida foi estruturada com base no instituto da transação tributária, previsto na Lei nº 13.988/2020, que autoriza a PGFN a avaliar a capacidade de pagamento do devedor e, a partir dela, oferecer condições proporcionais para a quitação dos débitos.
Entre os beneficiários estão pessoas físicas, micro e pequenas empresas, MEIs, instituições filantrópicas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e cooperativas, que poderão contar com reduções mais expressivas, especialmente em relação a multas, juros e encargos legais.
Em casos de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a legislação admite, inclusive, a concessão de descontos de até 100% sobre essas parcelas acessórias, embora o valor principal do tributo continue sendo exigido.
Além disso, o edital contempla modalidades específicas, como a transação de pequeno valor, voltada a débitos inferiores a 60 salários mínimos, e a possibilidade de negociação de dívidas garantidas por carta fiança ou seguro garantia.
Embora cada modalidade possua regras próprias, o objetivo comum é viabilizar soluções sustentáveis para contribuintes em situação de inadimplência, ao mesmo tempo em que o Estado busca dar maior efetividade à recuperação do crédito público.
A publicação reforça a tendência de ampliação dos instrumentos de negociação tributária e sinaliza um movimento de flexibilização por parte da Fazenda Nacional, que reconhece a importância de equilibrar a arrecadação com a preservação da atividade econômica.
Para empresas e pessoas físicas em débito com a União, este é um momento estratégico para reavaliar o passivo fiscal e considerar a adesão às modalidades previstas, sobretudo diante da possibilidade concreta de redução significativa do valor devido.