A fronteira entre terceirização lícita e pejotização fraudulenta: estratégias jurídicas para a sustentabilidade empresarial

A decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 958.252 (Tema 725), com trânsito em julgado em 2024, autorizou a terceirização ampla de atividades empresariais, inclusive a atividade-fim, promovendo modernização produtiva e eficiência operacional. 

Para o empresário, essa flexibilização demanda distinção precisa entre modelos B2B autônomos e simulações fraudulentas conhecidas como pejotização, cuja caracterização pela Justiça do Trabalho pode gerar passivos bilionários em verbas rescisórias e previdenciárias.

Prudente destacar que a terceirização lícita pressupõe relação interempresarial genuína, caracterizada por autonomia técnica, assunção de riscos pelo prestador e foco em resultados mensuráveis, alinhando-se ao artigo 3º da CLT apenas quando ausentes os elementos do vínculo empregatício – subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. 

Empresas que optam por esse modelo concentram recursos no core business, elevando competitividade via especialização de parceiros, sem exposição a nulidades contratuais. A jurisprudência recente do STF reforça essa licitude, suspendendo ações que presumem fraude sem análise fática concreta.

O perigo reside na descaracterização desse modelo. A pejotização ocorre quando a empresa, em vez de contratar um empregado com carteira assinada, exige que ele constitua uma pessoa jurídica (PJ) para mascarar uma relação que, na essência, é de emprego. Então, se estão presentes a subordinação, a habitualidade, a pessoalidade e a onerosidade, mas o formalismo do contrato de prestação de serviços tenta ocultar essa realidade, estamos diante de verdadeira simulação ao contrato de trabalho, que nada mais é que uma fraude à legislação trabalhista.

Nesse sentido, a pejotização configura fraude trabalhista quando a contratação de PJ mascara subordinação hierárquica, habitualidade de serviços, pessoalidade exclusiva e necessária do executor e remuneração fixa equiparável a salário, desconsiderando a primazia da realidade sobre a forma (art. 9º, CLT). 

Dito isto, a análise não se cinge ao nome do contrato, mas à realidade dos fatos. Se um prestador de serviços PJ cumpre horário, recebe ordens diretas, não pode se fazer substituir e tem sua remuneração fixada de forma similar a um salário, os riscos de reconhecimento do vínculo empregatício são altíssimos. Um único processo pode resultar em um passivo milionário, incluindo todas as verbas trabalhistas e previdenciárias dos últimos cinco anos.

No âmbito deste contexto, Tribunais Regionais do Trabalho de todo país, atentos ao Tema 1.389 do STF, examinam elementos como jornada controlada, exclusividade e ausência de estrutura autônoma no prestador, podendo reconhecer vínculo retroativo a cinco anos com multas e FGTS. 

Em 2026, o TST discute parâmetros vinculantes para mitigar abusos, ampliando riscos para estruturas frágeis. Assim é recomendável que gestores instituam auditorias contratuais periódicas, documentando a autonomia via cláusulas de risco compartilhado, metas de performance e proibições de subordinação direta, compatíveis com a Lei 13.429/2017 e reformas posteriores. 

A governança corporativa moderna exige uma auditoria criteriosa dos modelos de contratação. A economia aparente gerada pela pejotização é uma ilusão que pode se transformar no maior passivo da empresa. A reestruturação da força de trabalho deve ser um projeto de engenharia jurídica, que utilize as ferramentas legais como a terceirização e a contratação de autônomos de forma técnica, segura e estratégica.

Hoje existem modelos híbridos, como consórcios de autônomos ou cooperativas qualificadas, que preservam flexibilidade sem simulação, evitando ações coletivas que corroem caixa empresarial. Essa engenharia jurídica transforma conformidade em vantagem competitiva, blindando o balanço patrimonial contra contingências judiciais.

No Pereira & Pelizzari Advogados, assessoramos reestruturações com due diligence trabalhista, calibrando contratos para máxima segurança jurídica e eficiência operacional, sempre alinhados à evolução jurisprudencial do STF e TST.

Renan Pelizzari

Con una amplia formación y centrado en Gobernanza, LGPD y Recuperación Corporativa, Renan representa la nueva generación del derecho digital y estratégico. Combina conocimientos técnicos con experiencia en seguridad jurídica para entornos de alto riesgo.

Siguiente
Siguiente

O fim da terra de ninguém digital: STF redefine a responsabilidade das plataformas