STF facilita inventário: entenda a mudança que acelera a partilha de bens

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que a homologação de partilha amigável em inventário, especialmente nos casos de arrolamento sumário, não depende da comprovação antecipada do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Na prática, isso significa que o inventário poderá ser concluído de forma mais ágil, sem que os herdeiros precisem aguardar a quitação imediata do imposto. O processo de partilha torna-se menos burocrático, sem abrir mão da obrigação tributária, que continua devida e será cobrada posteriormente.

A decisão foi unânime e reforçou a constitucionalidade do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, destacando que a exigência de quitação prévia não se trata de requisito processual, mas sim de matéria tributária a ser resolvida na esfera administrativa.

O entendimento é um marco relevante, pois traz maior eficiência para os procedimentos de inventário, reduzindo custos com a demora e garantindo que os bens possam ser formalmente partilhados sem entraves desnecessários. Isso representa um avanço importante em favor da desjudicialização e da celeridade processual.

Vale destacar que o imposto não foi dispensado. O ITCMD permanece devido, e o Fisco poderá realizar a cobrança em momento posterior, inclusive por meio de execução fiscal, caso não haja o devido recolhimento.

Para famílias e sucessores, a decisão traz mais tranquilidade, permitindo que o aspecto patrimonial seja resolvido de imediato, enquanto as questões tributárias seguem seu trâmite regular junto à administração fazendária.

O Pereira & Pelizzari Advogados acompanha de perto os desdobramentos dessa decisão e está à disposição para orientar clientes sobre os reflexos práticos em inventários já em andamento ou futuros, garantindo maior segurança jurídica em cada etapa do processo.

Caroline Bujato Dipp

Advogada com sólida formação em Direito Empresarial, Processo Civil, Proteção de Dados e Cibersegurança. Com atuação estratégica no consultivo e contencioso, Caroline transforma complexidade jurídica em soluções personalizadas e eficientes.

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