Justa causa confirmada por vazamento de dados - LGPD x justiça do trabalho
A Justiça do Trabalho confirmou recentemente a dispensa por justa causa de uma empregada que, ao enviar um documento por engano, expôs informações confidenciais de centenas de colegas a um cliente da empresa. Esse episódio evidencia a crescente rigorosidade do Judiciário no tratamento de violações relacionadas à proteção de dados pessoais no ambiente corporativo, sobretudo após a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
No caso em questão, a trabalhadora, exercendo função administrativa em uma empresa de tecnologia, encaminhou um arquivo contendo dados sensíveis — incluindo nomes, salários, FGTS e PIS — para o setor financeiro. Esse arquivo foi inadvertidamente compartilhado com um cliente externo, que comunicou o incidente à empresa. A apuração interna constatou a infração às normas internas de segurança da informação e o descumprimento do dever de confidencialidade.
A decisão judicial enfatizou que, mesmo na ausência de intenção maliciosa, o ato configura falta grave capaz de romper a confiança essencial à continuidade do vínculo de emprego. A magistrada destacou que a ausência de prejuízo financeiro direto não atenua a gravidade da conduta, uma vez que o sigilo e a proteção dos dados pessoais são valores tutelados pela CLT e pela LGPD.
Além disso, foi observado o princípio da imediatidade na aplicação da justa causa, elemento fundamental para a validade da penalidade. Esse princípio impõe que a empresa aja com celeridade ao aplicar a sanção após tomar conhecimento do fato, demonstrando que não houve tolerância ou demora que pudesse atenuar a falta cometida. No presente caso, a imediata dispensa reforça a proporcionalidade e legitimidade da justa causa, pois a empresa reagiu prontamente à violação, preservando a confiança e a integridade dos processos internos.
Esse posicionamento reforça a crescente rigidez na responsabilização do empregado no trato de dados sensíveis, independentemente da existência de dolo, prezando pelo zelo e custódia dessas informações. O caso serve como importante alerta para empregadores e trabalhadores sobre a necessidade de políticas claras, treinamentos contínuos e a observância rigorosa dos princípios que regem as relações de trabalho na era da proteção de dados.