Atualização da NR 01 entra em vigor em Maio de 2025

Nova obrigação de gestão de riscos psicossociais

A partir de 26 de maio de 2025, vigora a nova redação do Capítulo 1.5 da NR 01, conforme a Portaria MTE nº 1.419/2024, que moderniza as diretrizes de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com essa atualização, os fatores de risco psicossociais – como estresse, ansiedade, assédio e sobrecarga – passam a integrar o conjunto de riscos trabalhistas a serem avaliados, controlados e documentados pelas empresas.

A ausência de políticas de prevenção e o descaso com a saúde mental serão considerados riscos ocupacionais, podendo resultar no reconhecimento de doença relacionada ao trabalho. Assim, as empresas deverão revisar integralmente seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), atualizando seu inventário e registrando detalhadamente as exposições aos fatores psicossociais.

Para adequar-se à nova norma, é imprescindível elaborar um plano de ação que inclua medidas específicas, definição de responsáveis, cronograma de implementação e critérios de priorização de acordo com o impacto nos colaboradores. Dentre as ações recomendadas, destacam-se a realização de treinamentos, a revisão de protocolos e a condução de análises preventivas.

A colaboração entre os departamentos jurídico e de medicina do trabalho é fundamental para garantir o cumprimento das exigências legais e promover um ambiente laboral saudável. Essa atualização está alinhada a um movimento global que valoriza a saúde mental, reforçando o compromisso com a segurança, o bem-estar dos trabalhadores e a qualidade das práticas internas. O não cumprimento das novas diretrizes poderá acarretar sanções, implicações previdenciárias e aumento do passivo trabalhista.

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