Ex-tarifários em 2025: o que sua empresa precisa saber para reduzir custos de importação

O regime de ex‑tarifários permanece como um dos principais instrumentos de incentivo fiscal para empresas brasileiras que importam bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) ainda não produzidos no país. Até 31 de dezembro de 2025, estes bens continuam elegíveis à redução temporária ou isenção da alíquota de Imposto de Importação, conforme previsto na Tarifa Externa Comum do Mercosul, desde que não exista produção nacional equivalente. 

A Resolução GECEX nº 512/2023, publicada em agosto de 2023, reformulou diversas regras do regime. Entre as principais inovações, destaca-se o fato de o benefício agora ser conferido ao produto, e não à empresa requerente. Esse enfoque visa maior transparência e eficiência, permitindo que qualquer importador utilize o benefício sempre que o produto estiver contemplado pelo ex‑tarifário . Além disso, passou a ser obrigatória a apresentação de um projeto estruturado que justifique o uso do bem importado, detalhando seus benefícios econômicos e tecnológicos no contexto nacional . 

Para manter a vigência até o final de 2025, os pedidos de renovação precisariam ter sido protocolizados até 30 de junho de 2025, conforme comunicado do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços). Essa limitação não consta da Resolução GECEX nº 512/2023, que formalmente autoriza o protocolo em até 180 dias antes do término da vigência, podendo o pedido ser efetuado até 31 de dezembro de 2025. O prazo fixado pelo MDIC tem gerado intenso debate jurídico pois, em tese, violaria o princípio da legalidade e da hierarquia normativa, resultando em ações judiciais por parte de empresas que perderam o prazo administrativo. 

No primeiro semestre de 2025, ocorreram também mudanças relevantes nas listas de produtos. Em 21 de maio, por meio das Resoluções Gecex/Camex nº 726 a 731/2025, foram incluídos 256 novos ex‑tarifários de BK (247 inéditos e 9 republicações), 20 de BIT (19 novos e 1 republicação) e mais 4 para BK autopropulsados; ao mesmo tempo, 133 ex‑tarifários foram revogados (incluindo 21 de BIT e 12 de BK autopropulsados), em geral relativos a produtos tecnologicamente obsoletos ou cuja produção nacional passou a existir.  

Mais recentemente, em 4 de julho, novas Resoluções (745, 746 e 747/2025) adicionaram mais 429 ex‑tarifários BK, 22 de BIT e 8 de BK autopropulsados, e revogaram outros 14 itens . Essas alterações entraram em vigor em 11 de julho de 2025 e está prevista para 3 de setembro de 2025 as revogações indicadas na Resolução nº 748/2025, com prazo de 60 dias após a publicação. 

Importadores podem acompanhar a situação atualizada dos regimes por meio do Portal do Ex‑Tarifário do MDIC, onde estão disponíveis consultas públicas, prazos, formulários eletrônicos de pleito e lista de códigos NCM beneficiados. As consultas públicas, retomadas a partir de 7 de janeiro de 2025, permitem às empresas e à indústria nacional manifestar-se sobre os pedidos de renovação ou revogação . 

Assim, na prática, o regime segue sendo ferramenta estratégica para a redução de custo de importação e a incorporação de tecnologia, contribuindo diretamente para a modernização e competitividade industrial. Mas exige acompanhamento ágil diante de mudanças legislativas, revogações em bloco de itens antes elegíveis e a rigidez documental exigida pela Resolução 512/2023. 

Por fim, deve-se enfatizar a questão jurídica envolvendo o prazo fixado em 30 de junho de 2025. As empresas que perderam o prazo, ou que entendem que este excede aquilo que a norma permite, têm recorrido ao Poder Judiciário sustentando ilegalidade do ato administrativo frontal à Resolução GECEX nº 512/2023 . 

Se a sua empresa depende de bens enquadrados como BK ou BIT para inovação, expansão ou eficiência operacional, é essencial revisar o portfólio de ex‑tarifários aplicáveis, conferindo a situação de cada código NCM no Portal do MDIC, avaliando se há projeto estruturado para dar base aos pedidos — e, se necessário, planejar ações judiciais para mitigar riscos decorrentes de prazos questionáveis. Acompanhe as Deliberações Gecex, consulte regularmente as mudanças no DOU, e mantenha seus pleitos corretamente formalizados por meio do sistema SEI. 


Se desejar uma avaliação personalizada da sua carteira de importação, identificação de novos ex‑tarifários elegíveis, suporte na elaboração de projetos técnicos ou pleitos de renovação — ou mesmo apoio jurídico preventivo e contencioso — entre em contato com o Pereira Pelizzari Advogados. Estamos à disposição para apoiar sua empresa a maximizar os benefícios do regime com segurança jurídica.

Rubens Pereira

Especialista em Direito Tributário e Empresarial, Rubens atua há mais de 40 anos com precisão técnica e visão estratégica. Com experiência como conselheiro do CMT e fundador do MDA, alia tradição, inovação e excelência na aplicação do direito com tecnologia.

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