Ex-tarifários em 2025: o que sua empresa precisa saber para reduzir custos de importação
O regime de ex‑tarifários permanece como um dos principais instrumentos de incentivo fiscal para empresas brasileiras que importam bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) ainda não produzidos no país. Até 31 de dezembro de 2025, estes bens continuam elegíveis à redução temporária ou isenção da alíquota de Imposto de Importação, conforme previsto na Tarifa Externa Comum do Mercosul, desde que não exista produção nacional equivalente.
A Resolução GECEX nº 512/2023, publicada em agosto de 2023, reformulou diversas regras do regime. Entre as principais inovações, destaca-se o fato de o benefício agora ser conferido ao produto, e não à empresa requerente. Esse enfoque visa maior transparência e eficiência, permitindo que qualquer importador utilize o benefício sempre que o produto estiver contemplado pelo ex‑tarifário . Além disso, passou a ser obrigatória a apresentação de um projeto estruturado que justifique o uso do bem importado, detalhando seus benefícios econômicos e tecnológicos no contexto nacional .
Para manter a vigência até o final de 2025, os pedidos de renovação precisariam ter sido protocolizados até 30 de junho de 2025, conforme comunicado do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços). Essa limitação não consta da Resolução GECEX nº 512/2023, que formalmente autoriza o protocolo em até 180 dias antes do término da vigência, podendo o pedido ser efetuado até 31 de dezembro de 2025. O prazo fixado pelo MDIC tem gerado intenso debate jurídico pois, em tese, violaria o princípio da legalidade e da hierarquia normativa, resultando em ações judiciais por parte de empresas que perderam o prazo administrativo.
No primeiro semestre de 2025, ocorreram também mudanças relevantes nas listas de produtos. Em 21 de maio, por meio das Resoluções Gecex/Camex nº 726 a 731/2025, foram incluídos 256 novos ex‑tarifários de BK (247 inéditos e 9 republicações), 20 de BIT (19 novos e 1 republicação) e mais 4 para BK autopropulsados; ao mesmo tempo, 133 ex‑tarifários foram revogados (incluindo 21 de BIT e 12 de BK autopropulsados), em geral relativos a produtos tecnologicamente obsoletos ou cuja produção nacional passou a existir.
Mais recentemente, em 4 de julho, novas Resoluções (745, 746 e 747/2025) adicionaram mais 429 ex‑tarifários BK, 22 de BIT e 8 de BK autopropulsados, e revogaram outros 14 itens . Essas alterações entraram em vigor em 11 de julho de 2025 e está prevista para 3 de setembro de 2025 as revogações indicadas na Resolução nº 748/2025, com prazo de 60 dias após a publicação.
Importadores podem acompanhar a situação atualizada dos regimes por meio do Portal do Ex‑Tarifário do MDIC, onde estão disponíveis consultas públicas, prazos, formulários eletrônicos de pleito e lista de códigos NCM beneficiados. As consultas públicas, retomadas a partir de 7 de janeiro de 2025, permitem às empresas e à indústria nacional manifestar-se sobre os pedidos de renovação ou revogação .
Assim, na prática, o regime segue sendo ferramenta estratégica para a redução de custo de importação e a incorporação de tecnologia, contribuindo diretamente para a modernização e competitividade industrial. Mas exige acompanhamento ágil diante de mudanças legislativas, revogações em bloco de itens antes elegíveis e a rigidez documental exigida pela Resolução 512/2023.
Por fim, deve-se enfatizar a questão jurídica envolvendo o prazo fixado em 30 de junho de 2025. As empresas que perderam o prazo, ou que entendem que este excede aquilo que a norma permite, têm recorrido ao Poder Judiciário sustentando ilegalidade do ato administrativo frontal à Resolução GECEX nº 512/2023 .
Se a sua empresa depende de bens enquadrados como BK ou BIT para inovação, expansão ou eficiência operacional, é essencial revisar o portfólio de ex‑tarifários aplicáveis, conferindo a situação de cada código NCM no Portal do MDIC, avaliando se há projeto estruturado para dar base aos pedidos — e, se necessário, planejar ações judiciais para mitigar riscos decorrentes de prazos questionáveis. Acompanhe as Deliberações Gecex, consulte regularmente as mudanças no DOU, e mantenha seus pleitos corretamente formalizados por meio do sistema SEI.