Responsabilidade patrimonial em grupos econômicos: o que o STJ está realmente dizendo em 2025

A responsabilização patrimonial de empresas dentro de um mesmo grupo econômico voltou a ser tema de destaque no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2025, e com razões importantes. Em tempos de consolidação societária, holdings operacionais, estruturas de controle cruzado e contratos intercompany cada vez mais complexos, a jurisprudência da Corte avança no sentido de traçar limites precisos à desconsideração da personalidade jurídica — especialmente quando se tenta responsabilizar empresas do mesmo grupo por dívidas umas das outras.

A posição mais enfática veio com o julgamento do Recurso Especial nº 2.072.206/SP, concluído pela Corte Especial do STJ em 13 de fevereiro de 2025. A decisão firmou, por maioria, que é cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência mesmo quando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) é rejeitado. 

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o incidente — mesmo sendo acessório — possui natureza de verdadeira demanda, com partes, causa de pedir e pedido, e por isso exige o pagamento dos custos processuais quando o pedido é julgado improcedente. A Corte reforçou, assim, a relevância e complexidade do IDPJ no contexto das disputas empresariais contemporâneas.

Mais do que o tema dos honorários, o acórdão evidencia uma orientação firme da Corte: a desconsideração da personalidade jurídica não pode ocorrer com base apenas na existência de vínculo societário ou na atuação conjunta no mercado. 

O artigo 50 do Código Civil exige prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial para romper a autonomia das pessoas jurídicas, mesmo dentro de um grupo econômico. A Corte tem reiterado que a simples composição societária ou afinidade operacional não basta para alcançar os bens de outra empresa ou de sócios.

Esse entendimento tem sido reiterado em decisões posteriores — como nos Recursos Especiais nº 2.204.890/PR e AREsp 2.562.970/PR — e em julgados anteriores, mas agora consolida-se ainda mais. 

Dessa forma, mesmo que as empresas compartilhem estrutura física, marcas ou até contratos com clientes comuns, não há como se presumir solidariedade ou abuso sem provas objetivas de fraude ou colapso entre os patrimônios.

Por outro lado, a “teoria menor” da desconsideração, prevista no artigo 28, §5º do Código de Defesa do Consumidor, continua sendo admitida de forma restrita, aplicada apenas quando a personalidade jurídica se apresenta como obstáculo ao ressarcimento do consumidor, e não se estende automaticamente a administradores não sócios, como decidiu o próprio STJ em julgados recentes.

Para executivos, conselheiros e diretores jurídicos, o recado é claro: o tempo da informalidade na estruturação dos grupos econômicos acabou. 

A governança empresarial moderna exige compartimentalização documental, autonomia contábil e segregação operacional efetiva entre empresas do mesmo grupo. A ausência dessas salvaguardas não apenas fragiliza a blindagem patrimonial, como pode alimentar litígios onerosos e com baixa previsibilidade.

É imprescindível que as empresas adotem políticas de compliance societário robustas, com instrumentos formais de prestação de contas entre controladora e controladas, contratos intercompany bem redigidos, e práticas que evitem qualquer aparência de confusão patrimonial. Do contrário, mesmo sem dolo, o risco jurídico se converte em passivo real — e, em 2025, com repercussões também financeiras, como mostra a fixação de honorários em caso de derrota no IDPJ.


No Pereira Pelizzari Advogados, acompanhamos de perto essa evolução jurisprudencial e assessoramos empresas na estruturação preventiva, revisão contratual e defesa estratégica em processos de desconsideração da personalidade jurídica. 

A aplicação correta do direito começa antes do litígio: na governança. E nossa equipe está preparada para orientar sua empresa com técnica, precisão e visão empresarial.

Sua estrutura societária está juridicamente blindada?

Agende uma reunião com nossos especialistas e receba uma análise estratégica e confidencial para proteger seu grupo empresarial com segurança jurídica e solidez técnica.

Sua segurança jurídica e patrimonial começa agora.

Renan Pelizzari

With a broad background and a focus on Governance, LGPD and Corporate Recovery, Renan represents the new generation of digital and strategic law. He combines technical knowledge with expertise in legal security for high-risk environments.

Next
Next

Ex-tarifários em 2025: o que sua empresa precisa saber para reduzir custos de importação