Novas Diretrizes da Substituição Tributária (ST) no Sudeste: Oportunidades e Desafios para Empresas
A Substituição Tributária (ST) sempre foi tema central no planejamento tributário das empresas e as do Sudeste, devem ficar atentas, especialmente diante das recentes transformações promovidas pela Reforma Tributária e pela regulamentação estadual. O cenário exige atenção redobrada de empresários, diretores e executivos, que buscam não apenas conformidade, mas também eficiência e previsibilidade fiscal.
Com a aprovação da Lei Complementar 214/25, o regime da Substituição Tributária passa por mudanças estruturais. A legislação extingue a sistemática da ST para os novos tributos criados pela Reforma Tributária — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tornando o sistema mais simples e menos oneroso para as cadeias produtivas. No entanto, durante o período de transição, que se estende até 2033, o ICMS-ST permanece vigente, especialmente relevante para operações interestaduais e setores tradicionais do Sudeste.
As recentes diretrizes da Substituição Tributária (ST) nos estados do Sudeste trazem mudanças relevantes que impactam diretamente o planejamento e a conformidade tributária das empresas e alguns merecem destaque:
São Paulo elimina a entrega da GIA-ST, concentrando a apuração do ICMS-ST na Escrituração Fiscal Digital (EFD), simplificando obrigações acessórias a partir de julho de 2025.
Espírito Santo alterou alíquotas, elevando a do álcool carburante para 27% e reduzindo para 12% a de biogás, biometano e GNV.
A extinção gradual da ST até 2032, prevista na nova legislação federal, exige revisão estratégica para adaptação ao novo modelo tributário, que incidirá no destino da operação.
Essas mudanças demandam atenção rigorosa para evitar riscos fiscais e otimizar o aproveitamento de créditos tributários.
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