Nova forma de ajuste com a Receita Federal

Como advogado tributarista, ao analisar a Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025, destaco que ela representa um marco importante na gestão do contencioso administrativo fiscal, ao disciplinar a transação de créditos tributários em discussão administrativa sob a gestão da Receita Federal do Brasil. Essa portaria visa trazer maior eficiência e segurança jurídica ao permitir a negociação consensual de débitos tributários, reduzindo litígios e promovendo a regularização fiscal de forma negociada. 

A transação prevista na portaria é uma ferramenta estratégica para contribuintes que enfrentam processos administrativos fiscais, possibilitando a composição do crédito tributário com condições diferenciadas, como descontos em multas e juros, além de parcelamentos facilitados. Isso é especialmente relevante para créditos que apresentam risco de não serem integralmente recuperados pela Fazenda Pública, oferecendo uma alternativa vantajosa para ambas as partes. 

Do ponto de vista processual, a adesão à transação exige um requerimento formal do contribuinte, acompanhado de documentação comprobatória e análise criteriosa pela Receita Federal. A portaria estabelece parâmetros objetivos para a avaliação dos pedidos, incluindo a capacidade econômica do contribuinte, a natureza do débito e o histórico fiscal, o que assegura um julgamento técnico e equilibrado dos casos. 

Importante ressaltar que a portaria prevê mecanismos para o caso de descumprimento dos termos acordados, como a rescisão da transação e o retorno do crédito tributário à sua situação anterior, sem os benefícios concedidos. Essa previsão é fundamental para preservar a segurança jurídica do procedimento e evitar fraudes ou inadimplência que possam prejudicar o erário. 

Além disso, a portaria reforça a transparência do processo, determinando a divulgação periódica de dados consolidados sobre as transações realizadas, sem comprometer o sigilo fiscal dos contribuintes. Essa medida contribui para o controle social e a avaliação da eficácia da política de transação tributária adotada pela Receita Federal. 

Do ponto de vista estratégico para o contribuinte, a Portaria RFB nº 555/2025 abre uma via importante para a solução de conflitos fiscais, especialmente para empresas que buscam evitar a judicialização prolongada e os custos associados. A negociação administrativa, quando bem conduzida, pode resultar em significativa economia e segurança para o contribuinte, além de desonerar o sistema administrativo fiscal. 

Por fim, é crucial que o advogado tributarista oriente seus clientes sobre os requisitos e condições da portaria, avaliando cuidadosamente a viabilidade da transação em cada caso concreto. A análise deve contemplar o impacto financeiro, o risco tributário e a estratégia global de defesa fiscal, garantindo que a adesão à transação seja realmente vantajosa e alinhada aos interesses do contribuinte. 

Em síntese, a Portaria RFB nº 555/2025 representa um avanço na modernização da administração tributária brasileira, ao instituir um instrumento formal e regulado para a transação de créditos tributários em contencioso administrativo, promovendo a conciliação, a eficiência arrecadatória e a segurança jurídica no relacionamento entre Fisco e contribuintes.

Rubens Pereira

A specialist in Tax and Business Law, Rubens has been practicing for over 40 years with technical precision and strategic vision. With experience as an advisor to the CMT and founder of the MDA, he combines tradition, innovation and excellence in the application of law with technology.

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