Reforma Trabalhista Silenciosa: O que o TST tem decidido — e como isso pode favorecer sua empresa

Nos últimos meses, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem consolidando, de forma discreta e contínua, uma verdadeira “reforma trabalhista silenciosa”. Sem necessidade de nova legislação, decisões recentes têm ampliado a segurança jurídica das empresas ao validar flexibilizações contratuais e valorizar a autonomia privada nas relações laborais. Trata-se de uma evolução natural dos efeitos da Reforma de 2017 (Lei nº 13.467/17), agora respaldada pela interpretação dos tribunais superiores.

Esse novo cenário abre oportunidades importantes para empresas que buscam aliar conformidade legal à eficiência operacional. A seguir, destacamos os principais temas que vêm sendo reafirmados pelo TST — e o que eles significam na prática para a gestão estratégica de pessoas.

1. Prevalência do negociado sobre o legislado

O TST tem reiterado a validade de cláusulas pactuadas em Acordos e Convenções Coletivas, mesmo que envolvam renúncias parciais de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos indisponíveis. Esse entendimento se ancora no artigo 611-A da CLT e fortalece o protagonismo dos sindicatos na construção de condições laborais mais adaptadas à realidade de cada setor.

Oportunidade: empresas com atuação sindical estruturada ganham margem para construir soluções personalizadas, seguras e vantajosas.

2. Jornada 12x36 pactuada diretamente

A jurisprudência do TST tem reconhecido a validade da jornada 12x36 firmada por acordo individual, principalmente após a MP 1.154/2023 (convertida na Lei 14.437/2022), que ampliou a legalidade do modelo para além da área da saúde.

Oportunidade: maior flexibilidade na escala de trabalho e melhor alocação de pessoal em atividades contínuas.

3. Validade do contrato de trabalho intermitente

Antes alvo de questionamentos, o contrato intermitente vem sendo validado pelo TST, desde que cumpridos os requisitos legais (art. 443, §3º da CLT). Essa modalidade tem se mostrado eficiente para empresas com demandas sazonais ou que oscilam conforme o mercado.
Oportunidade: atender picos de produção sem inflar o passivo trabalhista.

4. Teletrabalho e controle de jornada

Decisões recentes reforçam que, salvo prova de controle direto da jornada, empregados em home office não têm direito a horas extras. O entendimento segue o art. 62, III, da CLT e amplia a autonomia empresarial na organização do trabalho remoto.

Oportunidade: modelo híbrido ou remoto com menos risco de litígios.

5. Quitação plena do contrato em PDVs

O TST tem reconhecido a validade da quitação geral do contrato em Programas de Demissão Voluntária, conforme o §2º do art. 477-B da CLT. Isso reduz significativamente o risco de ações futuras, desde que o programa seja juridicamente bem estruturado.

Oportunidade: reestruturações com maior previsibilidade jurídica.

Gestão Trabalhista Inteligente: o momento é agora

Essa nova realidade jurisprudencial não elimina os riscos — ela os transforma. O ambiente está mais favorável à liberdade contratual, mas exige atenção redobrada à conformidade e à qualidade documental. Empresas que se antecipam com boas práticas jurídicas saem na frente.

Como o Pereira Pelizzari Advogados pode ajudar

Com atuação estratégica e foco em empresas, o Pereira Pelizzari Advogados assessora na modelagem de contratos, revisão de instrumentos coletivos, adequação ao trabalho remoto e estruturação de programas como PDVs. Também atuamos fortemente na defesa em ações trabalhistas e na prevenção de passivos, sempre alinhando segurança jurídica à eficiência empresarial.

Transformamos jurisprudência em estratégia.

Fale conosco e descubra como a reforma trabalhista silenciosa pode ser uma aliada da sua empresa.

Anterior
Anterior

Novas Diretrizes da Substituição Tributária (ST) no Sudeste: Oportunidades e Desafios para Empresas

Próximo
Próximo

Nova forma de ajuste com a Receita Federal