PGFN abre negociação de dívidas com até 70% de desconto: contribuintes têm até 30 de setembro para aderir

No dia 2 de junho de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, abrindo novas oportunidades de regularização para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União.

O documento, disponível no portal Regularize, estabelece condições diferenciadas de negociação que podem incluir descontos de até 70% sobre o valor consolidado, além de prazos ampliados para pagamento, chegando a até 133 parcelas mensais em determinados casos.

A medida foi estruturada com base no instituto da transação tributária, previsto na Lei nº 13.988/2020, que autoriza a PGFN a avaliar a capacidade de pagamento do devedor e, a partir dela, oferecer condições proporcionais para a quitação dos débitos. 

Entre os beneficiários estão pessoas físicas, micro e pequenas empresas, MEIs, instituições filantrópicas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e cooperativas, que poderão contar com reduções mais expressivas, especialmente em relação a multas, juros e encargos legais. 

Em casos de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a legislação admite, inclusive, a concessão de descontos de até 100% sobre essas parcelas acessórias, embora o valor principal do tributo continue sendo exigido.

Além disso, o edital contempla modalidades específicas, como a transação de pequeno valor, voltada a débitos inferiores a 60 salários mínimos, e a possibilidade de negociação de dívidas garantidas por carta fiança ou seguro garantia. 

Embora cada modalidade possua regras próprias, o objetivo comum é viabilizar soluções sustentáveis para contribuintes em situação de inadimplência, ao mesmo tempo em que o Estado busca dar maior efetividade à recuperação do crédito público.

A publicação reforça a tendência de ampliação dos instrumentos de negociação tributária e sinaliza um movimento de flexibilização por parte da Fazenda Nacional, que reconhece a importância de equilibrar a arrecadação com a preservação da atividade econômica. 

Para empresas e pessoas físicas em débito com a União, este é um momento estratégico para reavaliar o passivo fiscal e considerar a adesão às modalidades previstas, sobretudo diante da possibilidade concreta de redução significativa do valor devido.


A equipe do Pereira Pelizzari Advogados está à disposição para analisar cada situação específica e orientar na escolha da modalidade mais adequada de transação tributária. Entre em contato e saiba como transformar esta oportunidade em um caminho de regularização fiscal segura e eficiente.

Renan Pelizzari

Com formação ampla e foco em Governança, LGPD e Recuperação de Empresas, Renan representa a nova geração do direito digital e estratégico. Combina conhecimento técnico com expertise em segurança jurídica para ambientes de alto risco.

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