BRK e Porto Cred decretam falência: um guia para investidores e tomadores de empréstimos

O Banco Central anunciou recentemente a decretação de falência das instituições financeiras BRK  e Porto Cred. Diante desse cenário, para evitar dúvidas sobre os impactos em contratos de crédito  ou investimentos vinculados a essas empresas, preparamos este informativo para orientá-los  sobre os próximos passos e os direitos envolvidos.   


Contexto e Implicações Gerais 

1. A falência de instituições financeiras no Brasil segue um rígido processo regulatório  coordenado pelo Banco Central e pelo Comitê de Credores. No caso da BRK e da Porto  Cred: 

  • O Banco Central indicará um administrador judicial para conduzir a liquidação dos ativos e o  pagamento de credores;   

  • Clientes investidores terão prioridade na fila de créditos conforme a legislação (Lei  11.101/2005);   

  • Clientes tomadores de empréstimo devem manter os pagamentos conforme contratos originais  até nova comunicação oficial (o não cumprimento pode gerar inadimplência). • Orientações Específicas por Perfil 


2. Para Investidores ou Depositantes: 

  • Recuperação de recursos: O processo de falência prioriza créditos trabalhistas e depositantes/ investidores pessoas físicas;   

  • Ações judiciais: É possível ingressar com requerimentos no processo falimentar para garantir  seus direitos;   

  • Prazo: O processo pode ser prolongado – recomendamos documentar todos os comprovantes  de investimento imediatamente. 


3. Para Clientes com Empréstimos ou Financiamentos: 

  • Continuidade do contrato: Os créditos podem ser transferidos para outra instituição financeira  sem alteração unilateral das condições originais (respeitando o Código de Defesa do  Consumidor);   

  • Cuidados: Não assine novos documentos ou acordos sem análise jurídica prévia;   • Proteção: Cobranças abusivas ou pressão indevida devem ser comunicadas ao PROCON e  judicialmente contestadas. 


Feitas as considerações acima, nos colocamos à disposição para auxiliá-los, seja em: (i) Análise  individualizada dos contratos e posicionamento no processo falimentar; (ii) Representação judicial  para recuperação de valores investidos ou defesa em cobranças irregulares; (iii) Negociação direta  com o administrador judicial ou instituições que assumirem os créditos; e (iv) Acompanhamento  regulatório para garantir conformidade com as normas do Banco Central.

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