BRK e Porto Cred decretam falência: um guia para investidores e tomadores de empréstimos
O Banco Central anunciou recentemente a decretação de falência das instituições financeiras BRK e Porto Cred. Diante desse cenário, para evitar dúvidas sobre os impactos em contratos de crédito ou investimentos vinculados a essas empresas, preparamos este informativo para orientá-los sobre os próximos passos e os direitos envolvidos.
Contexto e Implicações Gerais
1. A falência de instituições financeiras no Brasil segue um rígido processo regulatório coordenado pelo Banco Central e pelo Comitê de Credores. No caso da BRK e da Porto Cred:
O Banco Central indicará um administrador judicial para conduzir a liquidação dos ativos e o pagamento de credores;
Clientes investidores terão prioridade na fila de créditos conforme a legislação (Lei 11.101/2005);
Clientes tomadores de empréstimo devem manter os pagamentos conforme contratos originais até nova comunicação oficial (o não cumprimento pode gerar inadimplência). • Orientações Específicas por Perfil
2. Para Investidores ou Depositantes:
Recuperação de recursos: O processo de falência prioriza créditos trabalhistas e depositantes/ investidores pessoas físicas;
Ações judiciais: É possível ingressar com requerimentos no processo falimentar para garantir seus direitos;
Prazo: O processo pode ser prolongado – recomendamos documentar todos os comprovantes de investimento imediatamente.
3. Para Clientes com Empréstimos ou Financiamentos:
Continuidade do contrato: Os créditos podem ser transferidos para outra instituição financeira sem alteração unilateral das condições originais (respeitando o Código de Defesa do Consumidor);
Cuidados: Não assine novos documentos ou acordos sem análise jurídica prévia; • Proteção: Cobranças abusivas ou pressão indevida devem ser comunicadas ao PROCON e judicialmente contestadas.
Feitas as considerações acima, nos colocamos à disposição para auxiliá-los, seja em: (i) Análise individualizada dos contratos e posicionamento no processo falimentar; (ii) Representação judicial para recuperação de valores investidos ou defesa em cobranças irregulares; (iii) Negociação direta com o administrador judicial ou instituições que assumirem os créditos; e (iv) Acompanhamento regulatório para garantir conformidade com as normas do Banco Central.