Consolidado aumento de ICMS

No último dia primeiro de abril, entrou em vigor em 10 estados brasileiros a nova alíquota de 20% de ICMS sobre mercadorias importadas por pessoas físicas, especialmente em compras realizadas por plataformas internacionais de e-commerce.

 Apelidada de “taxa das blusinhas”, a medida decorre da adesão dos estados a convênio do Confaz, que autoriza a cobrança mesmo nas operações diretas com o consumidor final. O argumento principal é promover equilíbrio na carga tributária entre produtos nacionais e importados.

Embora prevista na norma, a medida tem gerado discussões sobre cumulatividade tributária, aumento de custos ao consumidor e os impactos para empresas que atuam na intermediação ou transporte dessas mercadorias, que podem precisar reavaliar contratos e fluxos operacionais.

A implementação desta alíquota reflete uma tentativa de reconciliação de interesses fiscais e políticos, cujo sucesso dependerá, em grande parte, da capacidade de adaptar processos e de promover uma articulação transparente entre as partes envolvidas.

Rubens Pereira

Especialista em Direito Tributário e Empresarial, Rubens atua há mais de 40 anos com precisão técnica e visão estratégica. Com experiência como conselheiro do CMT e fundador do MDA, alia tradição, inovação e excelência na aplicação do direito com tecnologia.

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