Consolidado aumento de ICMS
No último dia primeiro de abril, entrou em vigor em 10 estados brasileiros a nova alíquota de 20% de ICMS sobre mercadorias importadas por pessoas físicas, especialmente em compras realizadas por plataformas internacionais de e-commerce.
Apelidada de “taxa das blusinhas”, a medida decorre da adesão dos estados a convênio do Confaz, que autoriza a cobrança mesmo nas operações diretas com o consumidor final. O argumento principal é promover equilíbrio na carga tributária entre produtos nacionais e importados.
Embora prevista na norma, a medida tem gerado discussões sobre cumulatividade tributária, aumento de custos ao consumidor e os impactos para empresas que atuam na intermediação ou transporte dessas mercadorias, que podem precisar reavaliar contratos e fluxos operacionais.
A implementação desta alíquota reflete uma tentativa de reconciliação de interesses fiscais e políticos, cujo sucesso dependerá, em grande parte, da capacidade de adaptar processos e de promover uma articulação transparente entre as partes envolvidas.